quinta-feira, 26 de junho de 2014

Cadastro Ambiental Rural - CAR

O decreto que regulamenta os programas de regularização fundiária e estabelece o Cadastro Ambiental Rural - CAR foi publicado no Diário Oficial da União em 05/05/2014.

Quem possui imóvel rural tem um ano a partir dessa data para cadastrar o seu imóvel.

Tanto a inscrição, como o registro são gratuitos, devendo conter a identificação do possuidor das terras rurais, comprovação da propriedade ou posse e planta georreferenciada da área do imóvel.

Os proprietários rurais deverão informar a localização das áreas de reserva legal (20% para áreas de campo, 35% no Cerrado e 80% em regiões de florestas nativas) e áreas de preservação permanente (que podem contar como reserva legal, cujo tamanho depende da proximidade com os rios), além das áreas de uso restrito e de servidão administrativa.

O CAR é obrigatório a todos os produtores rurais, inclusive para aqueles que já estavam em conformidade com a lei ambiental anterior. Assim, o cadastramento é necessário e legal!


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