
Quem
possui imóvel rural tem um ano a partir dessa data para cadastrar o seu imóvel.
Tanto
a inscrição, como o registro são gratuitos, devendo conter a identificação do
possuidor das terras rurais, comprovação da propriedade ou posse e planta
georreferenciada da área do imóvel.
Os
proprietários rurais deverão informar a localização das áreas de reserva legal
(20% para áreas de campo, 35% no Cerrado e 80% em regiões de florestas nativas)
e áreas de preservação permanente (que podem contar como reserva legal, cujo
tamanho depende da proximidade com os rios), além das áreas de uso restrito e
de servidão administrativa.
O
CAR é obrigatório a todos os produtores rurais, inclusive para aqueles que já
estavam em conformidade com a lei ambiental anterior. Assim, o cadastramento é
necessário e legal!
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