terça-feira, 16 de junho de 2015

Alimentos orgânicos IV

Para comercializar os alimentos orgânicos na feirinha, o agricultor sem certificação deverá apresentar um documento chamada Declaração  de Cadastro, que demonstra que ele está cadastrado junto ao Ministério da Agricultura e que faz parte de um grupo que se responsabiliza por ele. Neste caso, somente o produtor rural, alguém da sua família ou de seu grupo pode estar na barraca, vendendo os alimentos. Essa Declaração deve ser apresentada sempre que o consumidor e a fiscalização pedirem.
 
Já os alimentos vendidos em mercados, supermercados e lojas, devem estampar o selo federal SisOrg em seus rótulos, sejam produtos nacional ou estrangeiros. Se o produto for vendido a granel deve ser identificado corretamente, por meio de cartaz, etiqueta ou outro meio.
 
Os restaurantes, lanchonetes e hotéis que servem comidas orgânicas - pratos com ingredientes orgânicos devem manter à disposição dos consumidores as listas dos ingredientes orgânicos e dos fornecedores destes produtos. 

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