Por meio da portaria nº 747, de 25
de julho de 2014, o Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento, divulgou os seguintes preços mínimos oficiais, válidos
para os produtos extrativos da safra 2014/2015:
Preços Mínimos
para produtos extrativos
Produtos
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R$/kg
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Andiroba (amêndoa)
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1,29
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Babaçu (amêndoa)
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2,49
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Barú (fruto)
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0,25
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Borracha natural
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4,90
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Cacau (amêndoa)
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5,54
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Cera Carnaúba (tipo 4)
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8,12
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Pó Cerífero (tipo B)
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4,97
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Castanha-do-Brasil
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1,18
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Juçara (fruto)
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1,87
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Macaúba (fruto)
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0,45
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Mangaba (fruto)
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2,53
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Pequi (fruto)
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0,43
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Piaçava (fibra)
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1,70
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Pinhão (fruto)
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2,26
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Umbu (fruto)
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0,53
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